PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
As PARTES reconhecem e se comprometem a observar, no âmbito de execução do presente
contrato, todas as obrigações impostas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados — LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
Parágrafo Primeiro: Cada PARTE será responsável pelo tratamento dos dados pessoais que
coletar, armazenar ou processar em razão deste contrato, atuando exclusivamente como
Controladora de seus próprios dados e como Operadora quando processar dados pessoais
fornecidos pela outra PARTE, comprometendo-se a adotar medidas técnicas e administrativas
aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou
ilícitas.
Parágrafo Segundo: As PARTES se comprometem a utilizar os dados pessoais recebidos
exclusivamente para as finalidades previstas neste contrato, vedado o compartilhamento com
terceiros sem consentimento expresso do titular, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Terceiro: Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano
relevante aos titulares dos dados, a PARTE responsável deverá comunicar imediatamente a
outra PARTE e, quando exigido, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos
termos do art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quarto: O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a
PARTE infratora às sanções previstas no art. 52 da